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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, que teve impacto de R$ 35 bilhões para o governo federal, foi tomada por maioria de votos e encerrou um julgamento que tramitava na Corte desde 2008.
Por Robson Silva Moreira
Natureza transitória do ISS nas contas das empresas
Os ministros do STF entenderam que o ISS não integra o patrimônio das empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Portanto, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União.
Impacto financeiro e aplicação da tese jurídica
Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal. O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus contra uma decisão da Justiça Federal que reconhecia a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.


