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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI). A legislação prevê o perdão de dívidas tributárias com a União e a ampliação gradual do limite de faturamento anual.
Por Robson Silva Moreira
Perdão de dívidas tributárias
A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados.
A estimativa do governo é que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
Novo teto de faturamento
O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A partir de 2027, o teto será de R$ 110 mil, e em 2028, subirá para R$ 140 mil.
A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.
Dispensa de emissão de nota fiscal
Lula também assinou decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também contempla os nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.
Ampliação da contratação de funcionários
A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.


