Por Redação 10:18:14
Parlamentar Recebe Medida Cautelar do STF ao Desembarcar de Viagem aos EUA; Passaporte Diplomático é Apreendido.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi levado pela PF para colocar tornozeleira eletrônica, após decisão de Alexandre de Moraes. A medida foi aplicada ao retornar de viagem aos EUA, onde ele estava usando passaporte diplomático.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi levado pela Polícia Federal (PF) nesta segunda-feira (4 de agosto de 2025) para a instalação de uma tornozeleira eletrônica. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e aplicada ao parlamentar assim que ele desembarcou no aeroporto de Brasília, vindo de uma viagem à Flórida, nos Estados Unidos.
Além da tornozeleira eletrônica, a ordem de Moraes incluiu a apreensão do passaporte diplomático que o senador usou para deixar o país. A decisão foi justificada pelo descumprimento de medidas cautelares anteriores, que incluíam a entrega de todos os passaportes.

Na nova determinação, o senador foi proibido de deixar sua casa durante a noite, bem como aos fins de semana, feriados e dias de folga. Moraes também reafirmou a proibição de uso de redes sociais e ameaçou prender o parlamentar caso as medidas sejam novamente descumpridas. No final do mês passado, as contas bancárias do senador já haviam sido bloqueadas.
Do Val é investigado pelo STF por uma suposta campanha de ataques nas redes sociais contra delegados da Polícia Federal e é também suspeito de ter participado de um plano para anular as eleições de 2022.
O senador havia solicitado autorização de Moraes para viajar em meados de julho, mas o pedido foi negado. A forma como o parlamentar conseguiu deixar o país, mesmo com a ordem de apreensão de seus passaportes em vigor, não foi esclarecida. A PF havia tentado cumprir a apreensão em endereços do senador em Brasília e Vitória, no Espírito Santo, mas não obteve sucesso.
Em nota, Marcos do Val disse que “repudia a narrativa de que teria havido descumprimento de medida cautelar imposta pelo Supremo Tribunal Federal”, e que “em nenhum momento o senador esteve proibido de se ausentar do país, tampouco houve risco de fuga”.


