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A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo recomendou a rejeição do uso de ‘Giovani Sanches’ pelo candidato a deputado estadual Giovanni Calderon e pediu o recolhimento de materiais de campanha que utilizem essa denominação.
Por Robson Silva Moreira
Decisão do TRE-SP e parecer da Procuradoria
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia indeferido o nome de urna ‘Giovani Sanches’ para o candidato Giovanni Calderon, permitindo o uso do nome civil ou da expressão ‘Giovani do Lucas Sanches’.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, em parecer assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana Scordamaglia Fernandes, sustentou que o candidato não deve continuar utilizando a denominação indeferida pelo TRE-SP.
Risco de associação familiar inexistente
A Procuradoria argumenta que o uso isolado de ‘Sanches’ pode induzir o eleitor a erro, criando uma associação familiar inexistente com o prefeito de Guarulhos, Lucas Sanches.
A decisão anterior do TRE considerou que ‘Giovani Sanches’ apresentava risco objetivo de associação familiar inexistente, enquanto ‘Giovani do Lucas Sanches’ deixa explícito a referência ao prefeito.
Materiais de campanha e recolhimento
A Procuradoria identificou que materiais de campanha com a identificação ‘Giovani Sanches’ continuaram sendo utilizados em Guarulhos, incluindo windbanners, bandeiras, adesivos, santinhos e painéis.
A Procuradoria pede que a Justiça Eleitoral determine a cessação da veiculação desses materiais, o recolhimento das peças físicas e a proibição de produzir novos materiais com a denominação ‘Giovani Sanches’.


