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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei que criam e reestruturam fundos para o Poder Judiciário, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). A medida visa levar a justiça para regiões mais distantes dos grandes centros, aproximando-se dos cidadãos mais vulneráveis.
Por Robson Silva Moreira
Objetivo das novas leis
O objetivo das novas leis é fortalecer a atuação da Justiça Federal, do MPU e da DPU em todas as regiões do país. Durante a cerimônia de sanção, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, celebrou a possibilidade de levar a justiça mais longe dos grandes centros do país para se aproximar dos cidadãos mais vulneráveis.
Atualização das taxas judiciais
As leis sancionadas atualizaram as regras das taxas de custas da Justiça Federal, elevando a alíquota sobre o valor da causa, que pode variar entre 2% e 3%. Os novos valores mínimos e máximos para a cobrança são de R$ 193,20 e R$ 107.332,80, respectivamente. Até então, a cobrança correspondia a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
Proteção para hipossuficientes
A nova legislação amplia a proteção para quem não tem condições de arcar com as despesas do processo. As pessoas que estejam na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente estabelecida em até R$ 5 mil mensais, terão presunção de hipossuficiência para obter a gratuidade da Justiça.
Destinação dos recursos
Os fundos criados são contas de natureza contábil para que as instituições recebam recursos variados conforme o tribunal, a partir de cobranças de custas judiciais e taxas. Os recursos poderão ser destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos, modernização e aparelhamento, investimentos na infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares e capacitação.


