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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
Por Robson Silva Moreira
Decisão judicial e contexto do imposto
A liminar foi concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal. O imposto foi criado em março por uma medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visava compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. A MP perdeu a validade em julho, mas o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) reinstituiu a alíquota de 12% por ato administrativo.
Argumentos da Abep e decisão do juiz
A Abep argumentou que a resolução do Gecex era uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. O juiz Diego Câmara concordou e suspendeu a cobrança do imposto, classificando a renovação do tributo por via administrativa como ‘descabida’ e uma ‘burla ao devido processo legislativo’.
Impacto financeiro e próximos passos
A Receita Federal informou que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. A decisão da Justiça Federal do DF cabe recurso.


