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A Justiça Eleitoral estabeleceu um conjunto de direitos e preferências para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, visando garantir agilidade, conforto e segurança no momento da votação.
Por Robson Silva Moreira
Acessibilidade nos locais de votação
Por lei, os locais de votação devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui o imóvel, seu entorno e o sistema de transporte de acesso.
Cada local de votação deve ter um coordenador de acessibilidade, responsável por verificar e corrigir as condições de acesso à cabine de votação.
Eleitores com necessidades especiais devem ser alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, preferencialmente em pavimentos térreos.
Atendimento prioritário e auxílio na votação
Eleitores a partir de 80 anos têm prioridade máxima nas filas de votação. Outros grupos prioritários incluem pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e lactantes.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de um acompanhante na cabine de votação, desde que autorizado pelos mesários.
As urnas eletrônicas possuem recursos como saída de áudio, sintetizador de voz e teclado com sensibilidade tátil para facilitar a votação de pessoas com deficiência.


