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Justiça anula sessão da Câmara de Guarulhos que rejeitou contas de Guti

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Justiça anula sessão da Câmara de Guarulhos que rejeitou contas de Guti

Imagem: guarulhosweb.com.br. Fonte original: guarulhosweb.com.br.

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos anulou a sessão da Câmara Municipal que rejeitou as contas do ex-prefeito Guti (PSD) referentes ao exercício de 2023. A decisão, proferida pela juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, apontou vício formal no processo de julgamento.

Por Robson Silva Moreira

Vereadores da base do prefeito Lucas Sanches apressaram votação

A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Guarulhos, realizada em 1º de setembro de 2025, foi marcada por irregularidades. Vereadores da base aliada do prefeito Lucas Sanches (PL) colocaram as contas de Guti em votação, desconsiderando o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O processo foi movido por Guti contra a Câmara Municipal e o Município de Guarulhos, que pediu a anulação do julgamento e a reabertura do prazo para apresentar defesa.

Justiça identifica falta de notificação ao ex-prefeito

A sentença da juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho destacou a ausência de notificação, intimação ou citação formal de Guti. Ele não teve acesso ao parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento nem a oportunidade de apresentar defesa escrita.

A votação foi incluída na Ordem do Dia da sessão extraordinária sem comunicação prévia ao ex-prefeito, impedindo-o de comparecer pessoalmente ou por meio de advogado para fazer sustentação oral.

Câmara terá que refazer processo de julgamento das contas

Com a anulação, a Câmara Municipal de Guarulhos terá que retomar o processo a partir da etapa posterior ao parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Guti deverá ser formalmente comunicado dos termos do parecer contrário e terá prazo mínimo de 15 dias úteis para apresentar defesa técnica por escrito.

Após a defesa, a Câmara deverá marcar uma nova sessão para o julgamento das contas, comunicando pessoalmente o ex-prefeito ou seus advogados com antecedência mínima de cinco dias e assegurando a possibilidade de sustentação oral.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

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