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Governo cria nova fase do Desenrola para compra de dívidas pela União

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Governo cria nova fase do Desenrola para compra de dívidas pela União

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.

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O governo federal lançou nesta sexta-feira (25) a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola 3.0. A novidade é a possibilidade de a União comprar carteiras de dívidas inadimplidas em leilões e repassar o desconto obtido aos devedores.

Por Robson Silva Moreira

Como funcionará o Desenrola 3.0

A nova fase do programa será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida. Para participar, os débitos devem estar em atraso entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

O processo será dividido em etapas: a União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas, os credores apresentarão propostas de desconto, e as propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido. O desconto obtido será repassado integralmente ao devedor, que poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.

Quem poderá participar do Desenrola 3.0

A medida provisória estabelece como critérios principais dívidas de até R$ 10 mil, inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias. O Ministério da Fazenda poderá definir critérios adicionais de renda e priorização dos devedores.

Os leilões poderão ocorrer em lotes, separando as dívidas entre bancárias e não bancárias. A expectativa é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, beneficiando até 15 milhões de pessoas.

Deságio mínimo e investimento do governo

O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor. A estimativa do governo é que até R$ 75 bilhões em dívidas sejam efetivamente renegociadas, com um custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.

Os recursos serão previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028. A implementação do programa seguirá um cronograma que começa com a publicação da medida provisória em setembro de 2026 e termina com o início da quitação dos valores pelos consumidores em fevereiro de 2027.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

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