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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) emitiu nota criticando a decisão liminar que afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Leandro Almada. A entidade considera que o afastamento deveria ter sido decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por Robson Silva Moreira
Crise institucional grave
A ADPF classificou o momento como de ‘crise institucional grave’ e observou que, em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna.
A entidade destacou que circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais.
Afastamento sem inquérito ou processo administrativo
A decisão do ministro André Mendonça foi criticada por atropelar ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores afastados.
A ADPF afirmou que essa decisão fragiliza a base jurídica da liminar, ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos.
Proposta de mandato fixo para diretor-geral
A ADPF sugere mudanças na corporação, incluindo o estabelecimento de mandato fixo para o diretor-geral.
A proposta da associação é que o presidente da República escolha o diretor-geral a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF.


