Por Redação 23:07:05

TJDFT Reforma Sentença e Condena Ex-presidente por Danos Morais Coletivos Após Declaração “Pintou um Clima” Sobre Adolescentes.
Jair Bolsonaro é condenado pelo TJDFT a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido à sua fala “pintou um clima” sobre adolescentes venezuelanas, considerada misógina e aporofóbica.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado nesta quinta-feira (24 de julho de 2025) ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reforma uma sentença de primeira instância que havia absolvido Bolsonaro no caso da entrevista em que ele disse que “pintou um clima” ao se deparar com jovens venezuelanas.
Por maioria de votos, a Quinta Turma do TJDFT entendeu que as declarações do ex-presidente causaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias.

A Fala “Pintou Um Clima” e Seus Impactos
Durante a campanha eleitoral de 2022, Bolsonaro concedeu uma entrevista a um podcast na qual narrou um encontro em São Sebastião, no Distrito Federal, em 2021. Ele descreveu ter visto adolescentes venezuelanas “bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas, num sábado, em uma comunidade”, e que para ele, isso demonstrava que estariam submetidas à exploração sexual para “ganhar a vida”. A frase “pintou um clima” foi usada para descrever a situação.

A decisão do TJDFT foi incisiva na sua fundamentação: “A frase pintou um clima em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual. Tal abordagem é, de modo flagrante, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de migrantes e a penúria econômica à suposta necessidade de prostituição”.
Restrições e Recurso
Além da indenização de R$ 150 mil, o ex-presidente está proibido de constranger crianças e adolescentes a reproduzirem gestos violentos, divulgar imagens de crianças na internet e utilizar palavras com conotação sexual em situações envolvendo crianças.
A defesa de Bolsonaro informou, por meio do advogado Marcelo Bessa, que recebeu a decisão “com surpresa”. Em nota, Bessa declarou que os fundamentos adotados pela Corte “desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos”. A defesa afirmou que a decisão “certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, para onde cabe recurso.


