Por Robson Silva Moreira/Bacharelando Direito 14:37:17
Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir do próximo dia 21
Regra está prevista no Código Eleitoral, exceto para casos de flagrante delito
Robson Silva Moreira informa que, a partir deste sábado (21), a 15 dias do primeiro turno das Eleições Municipais, e até o dia 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Essa regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O primeiro turno das Eleições 2024 acontece no dia 6 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Robson Silva Moreira destaca que o objetivo desta norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte de candidatas e candidatos. A regra busca, também, prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com seu afastamento da campanha.
Na ocorrência de segundo turno, o jornalista lembra que o dia 15 de outubro é a data a partir da qual, e até 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que estiver concorrendo poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito.
Eleitores também são protegidos pelo Código Eleitoral, ressalta Robson Silva Moreira
Robson Silva Moreira também ressalta que os eleitores são resguardados pela regra prevista no Código Eleitoral. De acordo com o artigo 236, desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou 1 por desrespeito a salvo-conduto. 2