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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou um pedido que permitiria o transporte de eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. A decisão estabelece que cada transporte precisa de aprovação judicial.
Por Robson Silva Moreira
Decisão do TSE sobre transporte de indígenas
O ministro Kassio Nunes Marques decidiu que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) podem transportar eleitores indígenas, mas cada transporte precisa de autorização do juiz competente.
A coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, havia solicitado a dispensa da autorização prévia. No entanto, Nunes Marques determinou que informações detalhadas sobre os veículos, condutores, horários, percursos e pontos de embarque devem ser fornecidas previamente.
Exigências para o transporte de indígenas
Além da autorização judicial, o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas devem ser informados previamente para fiscalização. O ministro orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
Caso Vale do Javari
Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos. Após acordo, o TRE do Amazonas confirmou apoio logístico para que os indígenas possam votar.


