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A partir desta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, endurece as punições para crimes patrimoniais e digitais. Entenda como o aumento das penas de reclusão promete inibir ações criminosas que afetam diretamente o trabalhador e o comércio da nossa cidade.
Por Robson Silva Moreira | Jornalista (DRT 65777 SP),Estagiando em Relações Internacionais
Cerco Fechado: Novas regras penais aumentam rigor contra furtos, estelionato e crimes eletrônicos
A segurança pública é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma metrópole forte e de uma “Economia Enterprise” saudável. Nesta segunda-feira (4 de maio de 2026), o cenário jurídico brasileiro dá um passo importante para proteger o cidadão de bem: começam a valer as novas diretrizes da Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, receptação e estelionato.

O Fim da “Pena Leve” para o Furto de Celulares e Receptação
Um dos maiores alvos de reclamação da população guarulhense sempre foi a impunidade nos casos de furto de aparelhos celulares nos pontos de ônibus, terminais e vias movimentadas. Até então, a lei tratava esses casos como “furto simples”. Com a nova legislação, o furto de celular passa a ter uma punição severa e específica, variando de quatro a dez anos de prisão.
Além disso, a lei ataca diretamente o “mercado paralelo” que fomenta a criminalidade: a receptação. Quem for pego comprando ou revendendo produtos roubados agora enfrentará de dois a seis anos de prisão, além de multa. É um recado claro para quem tenta obter vantagem adquirindo produtos de origem ilícita no comércio informal da cidade.
Crimes Virtuais e Ataques à Infraestrutura na Mira da Justiça
Na era digital, os bandidos também migraram para a internet. Ciente disso, a nova lei ampliou as penas para furtos por meio eletrônico (como fraudes bancárias e golpes virtuais), que agora podem chegar a dez anos de reclusão. O estelionato tradicional também ganha punição de um a cinco anos, mais o pagamento de multa.
Outro ponto de destaque é a proteção das telecomunicações. Interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos — como o roubo de cabos que frequentemente deixa bairros inteiros de Guarulhos sem internet e telefone — agora rende reclusão de 2 a 4 anos. A pena será dobrada se o crime ocorrer durante estado de calamidade pública ou envolver a destruição de torres de telecomunicação.
A Gazeta News Guarulhos Informa e Protege
Para que o cidadão possa cobrar seus direitos, ele precisa conhecer as leis. A Gazeta News Guarulhos, chancelada pelo seu Selo de Confiança (G) e operando na velocidade do algoritmo Helios Quantum, entrega essas atualizações jurídicas em tempo real. Leis mais rígidas são ferramentas essenciais para proteger o suor do trabalhador guarulhense e garantir a ordem pública em nossa sociedade.
Serviço Validado: O que muda com a Lei 15.397/2026?
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Furto: Passa a ser de um a seis anos de reclusão (o máximo anterior era de 4 anos).
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Furto de Celular: Punição específica de quatro a dez anos (antes era tratado apenas como furto simples).
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Furto por Meio Eletrônico: A pena máxima sobe de oito para até dez anos.
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Roubo com Resultado de Morte (Latrocínio): A pena mínima sobe de 20 para 24 anos.
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Receptação (comprar produto roubado): Passa de dois a seis anos de prisão, mais multa (antes era de um a quatro anos).
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Estelionato: Reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa.
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Interrupção de Telecomunicações / Roubo de Cabos: Reclusão de 2 a 4 anos (pena aplicada em dobro em caso de calamidade ou destruição de torres).