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STJ mantém deportação de migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos

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STJ mantém deportação de migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos

Imagem: guarulhosweb.com.br. Fonte original: guarulhosweb.com.br.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que permite a deportação de migrantes inadmitidos e retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão foi tomada em sessão virtual entre os dias 8 e 15 de setembro.

Por Robson Silva Moreira

Decisão do STJ e suspensão da liminar do TRF-3

A maioria dos ministros do STJ não conheceu dos agravos internos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por migrantes. Com isso, permanece suspensa a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia impedido a deportação dos estrangeiros enquanto o processo sobre o direito de solicitar refúgio não fosse analisado definitivamente.

Origem do caso e liminar do TRF-3

A discussão teve início com um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor dos migrantes retidos no aeroporto. A DPU buscava impedir a retirada imediata dos estrangeiros e garantir a possibilidade de apresentação de pedidos de refúgio, com base na Lei nº 9.474/1997, até que o mérito da ação fosse julgado pelo TRF-3. Após a negativa em primeira instância, o tribunal federal concedeu uma liminar suspendendo as deportações.

Argumentos do ministro Herman Benjamin

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, destacou que a permanência prolongada de estrangeiros na área restrita do aeroporto estaria provocando dificuldades humanitárias, sanitárias e operacionais. Ele também mencionou informações da Polícia Federal sobre uma suposta rede de tráfico internacional de pessoas que utilizaria o Aeroporto de Guarulhos como ponto de entrada na América do Sul.

Divergência no julgamento

O ministro Og Fernandes apresentou entendimento diferente, argumentando que a União não teria demonstrado a existência da grave lesão necessária para justificar a suspensão da liminar. Ele também destacou que o reconhecimento da condição de refugiado depende da análise individual de cada caso.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

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