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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que a gratuidade em processos trabalhistas só será concedida mediante comprovação de renda de até R$ 5 mil.
Por Robson Silva Moreira
Decisão contraria prática do TST
A decisão do STF contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a concessão da assistência judiciária gratuita apenas com a declaração de hipossuficiência econômica.
Ministros divergiram na votação
O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que foi voto vencido junto com a ministra Carmen Lúcia. Fachin destacou que, mesmo na presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados podem indeferir o benefício se constatarem patrimônio ou renda incompatível.
Ação questionava presunção de veracidade da declaração
A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, argumentando que isso fere o dispositivo constitucional que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.


