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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicaram uma portaria conjunta que estabelece regras para a atuação de órgãos de segurança pública durante as eleições de 2026, visando evitar bloqueios e obstáculos ao trânsito de eleitores.
Por Robson Silva Moreira
Restrições às abordagens de veículos
A portaria conjunta da PRF e do TSE prevê que abordagens de veículos só serão permitidas em situações de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas.
Exceções e comunicação prévia
A comunicação prévia ao TRE será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
A norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que restringe a prisão ou detenção de eleitores e candidatos próximos ao pleito.
Suporte logístico da PRF
Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.
Operações em 2022 e condenação do ex-diretor da PRF
Em 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores, mesmo após determinação do TSE.
O então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão por tentar interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores.


