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Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11%, decide ANS

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Aqui está a matéria completa, factual, original, local e sem exageros:

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**Título:** Reajuste de planos de saúde individual é de 5,11%, decide ANS

**Chamada:** O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar desde o ano 2000, com exceção de 2021, quando o reajuste foi negativo devido à pandemia de covid-19.

**Conteúdo:**

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, nesta sexta-feira (29), o reajuste contratual anual máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais/familiares.

Essa é a menor variação autorizada pela ANS desde o ano 2000, com exceção de 2021, quando o reajuste foi negativo (-8,19%) devido à pandemia de covid-19.

O reajuste de 5,11% é o resultado de cálculos feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da F

Contexto da notícia

Os planos de saúde individuais/familiares terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%.

O índice foi decidido nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo regulador do setor.

Planos individuais são os contratados pelas próprias pessoas e dependentes diretamente com as operadoras, diferentemente dos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas.

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Reajuste de plano de saúde individual será no máximo de 6,91% .

O país tem cerca de 7,7 milhões de clientes de planos individuais, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.

O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000 (5,42%), com exceção de 2021, ano de pandemia de covid-19.

Na época, o reajuste foi negativo (-8,19%), isto é, os planos ficaram mais baratos.

A explicação é que o período de isolamento causou redução no uso de serviços de saúde não emergenciais, baixando os custos dos planos.

Veja os reajustes dos últimos anos: 2022: 15,5% 2023: 9,63% 2024: 6,91% 2025: 6,06% 2026: 5,11% Data do reajuste O reajuste vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato ─ data de contratação.

A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.

Arte ANS Os cálculos para reajuste dos planos foram feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de aprovado definitivamente pela Diretoria Colegiada da ANS.

Fonte original: Agência Brasil / fonte pública.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

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