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A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação de serviço da Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical em dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores.
Por Robson Silva Moreira
Decisão judicial e responsabilidade da Enel
A Justiça rejeitou o argumento da Enel de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade pelos danos causados.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) apontou que, embora o ciclone tenha desencadeado as interrupções, a extensão dos danos e a demora no restabelecimento do serviço foram agravadas por falhas da concessionária.
Falhas apontadas na prestação de serviço
Entre as falhas apontadas estão a concentração das equipes no horário comercial, forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, uso insuficiente de veículos de grande porte, emprego de equipes sem preparação para ocorrências complexas, baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
Impacto do ciclone e resposta da Enel
Dados da Aneel registram 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro, com 3.056 ocorrências demorando mais de 24 horas para serem solucionadas.
A Enel afirmou que sua atuação foi compatível com a magnitude do fenômeno e que restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras em nove horas e para 80% dos clientes impactados em 24 horas.


