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A Justiça Eleitoral proibiu o uso de wind banners em áreas públicas de Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba. A decisão, tomada pela 190ª Zona Eleitoral de Aparecida, reforça a discussão sobre o uso excessivo dessas estruturas de propaganda eleitoral.
Por Robson Silva Moreira
Proibição em três cidades do Vale do Paraíba
A decisão da Justiça Eleitoral paulista determina que candidatos retirem os wind banners instalados em áreas públicas dos três municípios. A medida considera que os wind banners possuem características semelhantes a estandartes, o que os torna proibidos em bens públicos e equipamentos urbanos.
Entendimento sobre wind banners
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. No entanto, os wind banners são considerados estandartes, o que os torna proibidos em espaços públicos.
Regras específicas em Sergipe
Poucos dias antes da decisão no Vale do Paraíba, o TRE de Sergipe publicou o Ato Conjunto nº 1/2026, estabelecendo regras para a utilização de wind banners. Cada conjunto vinculado ao mesmo candidato pode ter no máximo quatro peças, com espaçamento mínimo de cinco metros entre elas e 50 metros entre conjuntos diferentes.
Rejeição em Guarulhos
Em Guarulhos, uma enquete realizada pelo GWeb mostrou forte rejeição ao uso de wind banners. Entre os participantes, 86% disseram desaprovar a presença das estruturas nas ruas. A consulta foi feita pelo Instagram do GWeb e não possui caráter de pesquisa eleitoral científica.


