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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam a demissão de funcionários por suas preferências políticas. A decisão, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, também prevê o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Por Robson Silva Moreira
Decisão judicial e prazos
A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Meta tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover os conteúdos identificados pelo MPT.
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Denúncias de assédio eleitoral
O MPT recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026, sendo 1.147 comunicações registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
As publicações incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários, monitorar votos, deixar de contratar pessoas por convicções políticas, demitir empregados por apoio a candidatos diferentes e expor trabalhadores à ridicularização pública.
Obrigações impostas à Meta
A decisão estabelece a remoção das 14 publicações indicadas pelo MPT, a interrupção do impulsionamento algorítmico dos conteúdos, a notificação aos responsáveis pelas contas atingidas e a preservação dos materiais retirados.
A empresa também deve publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos, informando sobre a proibição da discriminação de trabalhadores por convicção política.
Multas e indenização
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.


