Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 de outubro, seja realizada no Maracanã. A decisão foi tomada pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado.
Por Robson Silva Moreira
Decisão judicial e segurança dos torcedores
O magistrado considerou integralmente as questões relatadas pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor. A recomendação foi encaminhada à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. e o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado.
Prioridade à segurança e condições do estádio
Na decisão, o desembargador ressaltou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve prevalecer sobre os argumentos relacionados à preservação do gramado, utilizados pela concessionária para negar a utilização do Maracanã.
O magistrado também considerou a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar, que apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para o confronto, em razão de suas condições estruturais, logísticas e operacionais.
Urgência da medida e prazo da Conmebol
O desembargador reconheceu a urgência da medida, considerando o prazo de 10 de outubro estabelecido para que o Vasco indicasse à Conmebol o estádio onde seria realizada a partida.


