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A Prefeitura de Guarulhos abriu o prazo para que proprietários e possuidores de imóveis construídos fora das normas municipais possam solicitar a regularização das edificações até 13 de abril de 2027.
Por Robson Silva Moreira
Como funciona o Programa Imóvel Regular
O Programa Imóvel Regular, instituído pela Lei Municipal nº 8.530/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 44.559, foi criado para ampliar a regularidade imobiliária e permitir a adequação de construções às exigências legais.
O prazo para protocolar as solicitações começou em 15 de outubro e termina em 13 de abril de 2027. A regularização não é automática e depende da análise da documentação e das condições da construção.
Quem pode solicitar a regularização
Podem solicitar a regularização proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis cujas edificações se enquadrem nas condições previstas na legislação municipal.
As construções devem apresentar condições de habitabilidade, incluindo paredes erguidas, cobertura, portas e janelas instaladas e instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento.
Documentação necessária para a regularização
A documentação varia de acordo com as características do imóvel e o procedimento aplicável. Entre os principais documentos exigidos estão: levantamento cadastral simplificado, comprovação da existência da construção, documento de propriedade ou posse, IPTU do ano corrente, atestado de estabilidade e condições de uso, ART ou RRT e comprovantes de pagamento das taxas necessárias.
A relação completa dos documentos e as demais exigências devem ser consultadas na Lei Municipal nº 8.530/2026 e no decreto que regulamenta o programa.


