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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos em eventos públicos, além de garantir acesso gratuito à água potável.
Por Robson Silva Moreira
Medidas contra o cambismo digital e cobranças abusivas
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada para proteger os consumidores de práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos.
A medida visa barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, conhecido como cambismo digital, e coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda.
Bilheterias deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas, como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. Eventos esportivos estão excluídos, pois já possuem lei regulamentadora própria.
Garantia de acesso à meia-entrada e água potável
A norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, como limitação artificial da quantidade de ingressos e cobrança de taxas adicionais.
Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício da meia-entrada.
O segundo decreto obriga grandes eventos, com mais de mil pessoas, a garantir acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição e permissão para entrada com água.


