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O governo federal publicou nesta terça-feira, 29, a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. A norma define padrões e critérios para fiscalizar hospitais e clínicas particulares, com previsão de multas para quem descumprir as regras.
Por Robson Silva Moreira
Padrões e critérios de qualidade
A nova lei estabelece que os serviços de assistência à saúde devem observar, no mínimo, segurança do paciente, adoção de tratamentos eficazes, disponibilidade adequada de profissionais e estruturas, atendimento ágil, cuidado centrado no paciente e garantia de equidade.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir os parâmetros das avaliações, considerando as características de cada tipo de prestador de serviço.
Certificações e fiscalização
A norma autoriza o uso de certificações externas de qualidade, mas essas não substituem as inspeções e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Os padrões de qualidade também serão aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que deverão passar por avaliações com divulgação dos resultados.
Penalidades para descumprimento
A lei prevê multa diária de R$ 5 mil para prestadores privados que não cumprirem os padrões de qualidade. A penalidade pode aumentar até 100 vezes, conforme a capacidade econômica do estabelecimento.
Além disso, há previsão de responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Histórico da lei
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, após a morte do filho Marcelo Dino, de 13 anos, em um hospital particular de Brasília.
A criança morreu em 2012 após uma crise de asma. Segundo a família, a demora no atendimento adequado foi causada pela ausência da médica plantonista da UTI pediátrica.


