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O governo federal convocou instituições financeiras para a terceira fase do programa Desenrola, que prevê a compra de dívidas antigas para renegociação com consumidores. Bancos e fundos têm cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis.
Por Robson Silva Moreira
Prazos e procedimentos para a terceira fase do Desenrola
As instituições financeiras terão cinco dias úteis para informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O Diário Oficial da União publicou a portaria com o edital de chamamento.
O programa prevê a compra de dívidas pelo governo, com um volume estimado de R$ 90 bilhões em débitos antigos. O custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.
Critérios e etapas do processo de habilitação
O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.
O procedimento será dividido em etapas: chamamento, apresentação das carteiras, definição do leilão e compra das dívidas. O leilão está previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
Condições das dívidas elegíveis
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. Entre as condições previstas estão dívidas de até R$ 10 mil, com atrasos entre 720 e 1.645 dias.
Os débitos elegíveis incluem cartão de crédito e crédito pessoal sem consignação em folha, para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).
Próximas etapas para os consumidores
Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras. O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas.
Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento.


