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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos em todo o país até as 17h de 6 de outubro, conforme o Código Eleitoral.
Por Robson Silva Moreira
Período de proteção e exceções
A medida entra em vigor cinco dias antes da votação, marcada para 4 de outubro. A regra possui três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Proteção para candidatos
Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção contra prisão começou em 19 de setembro e também permanece até 6 de outubro.
Horário e ordem de votação
No primeiro turno, as urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deverá votar na seguinte ordem: Deputado federal, Deputado estadual ou distrital, Senador para a primeira vaga, Senador para a segunda vaga, Governador e vice-governador, Presidente e vice-presidente da República.


