Pular para o conteúdo

Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo

Por

Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.

Publicidade — início da matéria 728x90 — Gazeta News Guarulhos — eleitores ausentes no primeiro turno podem

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, representando uma abstenção de 21,08%. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esses eleitores podem votar no segundo turno, desde que regularizem a situação do título eleitoral até 3 de dezembro.

Por Robson Silva Moreira

Regularização do título eleitoral

O prazo para justificativa da ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com a apresentação de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Consequências da ausência sem justificativa

Eleitores que não justificarem a ausência no prazo estipulado terão que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O valor pode ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Restrições para eleitores com título irregular

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

Cancelamento do título eleitoral

O título eleitoral será cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

Share via
Copy link