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Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. O prazo começa a valer a partir de hoje.
Por Robson Silva Moreira
Canais para justificativa
A justificativa pode ser feita por meio de três canais principais: o aplicativo e-Título, a plataforma de Autoatendimento do Eleitor na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem preferir o atendimento físico também pode enviar o formulário e os comprovantes via postal para o cartório responsável pela inscrição eleitoral.
Prazo e procedimentos
Cada turno de votação exige um procedimento independente, mantendo-se o prazo de 60 dias após a realização de cada etapa.
O cidadão deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral acompanhado da documentação comprobatória do motivo da ausência, que será analisada pelo juiz da zona eleitoral correspondente.
Multas e consequências
Quem não justificar a ausência até 3 de dezembro ou tiver o requerimento indeferido pela Justiça Eleitoral, fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
A falta de quitação das obrigações eleitorais ou a ausência não justificada por três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral.


