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O eleitor que não puder votar no dia das eleições 2026 por estar fora do município de inscrição poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O procedimento pode ser feito rapidamente no dia da votação, diretamente de um smartphone ou tablet.
Por Robson Silva Moreira
Funcionamento do e-Título
O e-Título permite que o eleitor justifique a ausência no dia da votação, desde que esteja em município diferente do local de inscrição. A ferramenta utiliza a geolocalização do dispositivo móvel para verificar a localização do eleitor.
A justificativa via e-Título está disponível para eleitores com título em situação regular ou suspensa. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia da eleição.
Prazos e procedimentos
O eleitor que não votar em ambos os turnos das eleições deve justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos prazos de cada turno. A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios.
Para o primeiro turno, o prazo final para justificar a ausência sem penalidade é 3 de dezembro. Já para o segundo turno, o prazo limite é 8 de janeiro de 2027.
Alternativas à justificativa pelo e-Título
Caso não seja possível justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo presencialmente na seção eleitoral mais próxima ou em locais de justificativa divulgados pelos TREs e cartórios eleitorais.
O formulário pode ser obtido online nos portais do TSE e dos TREs, ou impresso nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.


