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No dia da votação, eleitores não poderão levar celulares ou outros equipamentos que possam registrar o voto para dentro da cabine. A colinha em papel é permitida para evitar esquecimentos.
Por Robson Silva Moreira
Proibição de equipamentos eletrônicos
A Justiça Eleitoral proíbe a entrada de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses itens devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
Uso da colinha em papel
Os eleitores podem levar uma colinha em papel para dentro da cabine para lembrar os números dos candidatos. A medida ajuda a evitar esquecimentos e agiliza o processo de votação, especialmente com seis cargos em disputa.
Acessibilidade para pessoas com deficiência
As regras permitem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o voto.


