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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21 de setembro de 2026.
Por Robson Silva Moreira
Processo administrativo e demissão
A demissão de Eduardo Bolsonaro foi baseada em um processo administrativo disciplinar que constatou faltas injustificadas superiores a 30 dias consecutivos. A portaria que formaliza a demissão se fundamenta na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê penalidades para casos de abandono de cargo.
Cassação do mandato e retorno à PF
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Em dezembro de 2025, seu mandato de deputado federal foi cassado por ausência em sessões deliberativas da Câmara. Após a cassação, a Polícia Federal determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.
Condenação pelo STF
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A condenação também incluiu a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.


