Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.
A Emenda Constitucional nº 141 de 2026, promulgada nesta sexta-feira (16), encerra a escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6×1) e estabelece a escala 5×2, com duas folgas por semana. A mudança entra em vigor em 15 de dezembro, após um período de transição de 60 dias.
Por Robson Silva Moreira
Prazos para a transição
A partir de 15 de dezembro de 2026, a escala 5×2 começa a valer em todo o país. A jornada de trabalho será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, em um período de 14 meses.
Após 60 dias, a jornada será reduzida para 42 horas semanais. Em 14 meses, a jornada será de 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.
Horas trabalhadas e compensação
Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deve distribuir as duas horas extras ao longo da semana, resultando em uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos.
Excepcionalmente, mediante convenção ou acordo coletivo, pode ser estabelecido um regime compensatório diferente da escala 5×2. Nesse caso, o trabalhador deve ser compensado no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de folga dentro de uma semana de trabalho.
Terceirizados da administração pública
Os trabalhadores terceirizados do poder público terão 12 meses para adequar-se à nova escala, ao contrário dos 60 dias estabelecidos para as demais empresas. Isso visa evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais.
Exceções para salários acima de R$ 21 mil
A redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a escala 5×2 deve ser realizada, mas a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


