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O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de remuneração do quinto leilão do programa Eco Invest Brasil, permitindo que instituições financeiras recebam até 4% ao ano pela injeção de recursos em fundos de inovação.
Por Robson Silva Moreira
Novas regras para remuneração
A mudança, aprovada em reunião extraordinária nesta quinta-feira (27), permite que as instituições financeiras recebam até 3% ao ano pela injeção de recursos aos Fundos de Inovação, além da remuneração fixa de 1% ao ano.
Antes da alteração, o limite era de 2% ao ano. Com a nova regra, o custo total da operação fica limitado a 4% ao ano.
Responsabilidades das instituições financeiras
Segundo o Ministério da Fazenda, as instituições financeiras vencedoras do quinto leilão terão responsabilidades maiores do que em uma operação de crédito convencional.
Além de emprestarem os recursos, elas serão responsáveis por estruturar e operar os fundos, incluindo coordenação de prestadores de serviços, definição e acompanhamento da governança, controles financeiros e acompanhamento dos recursos durante o ciclo de investimento.
Aplicação dos fundos de inovação
Os fundos de inovação fazem parte do quinto leilão do Eco Invest Brasil e devem financiar projetos em cadeias produtivas estratégicas para a transformação ecológica.
Entre as áreas previstas estão fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial na indústria, beneficiamento de minerais críticos, baterias e armazenamento de energia, química verde, biomateriais e reaproveitamento de resíduos.


