Imagem: guarulhosweb.com.br. Fonte original: guarulhosweb.com.br.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo, adequando as regras à Lei 15.503/2026 sancionada nesta segunda-feira (14).
Por Robson Silva Moreira
Nova regulamentação e continuidade do programa Move Brasil
A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.
A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações.
Condições financeiras mantidas
As principais condições oferecidas pelo programa permanecem inalteradas. Entre elas estão: juros sobre os recursos de 2,5% ao ano; taxa para mulheres de 1,5% ao ano; remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano; remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano; prazo máximo de 84 meses; carência de até seis meses para o pagamento do principal; valor máximo do veículo financiado de R$ 200 mil; e limite do programa de R$ 30 bilhões.
Inclusão de custos no financiamento
A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Isso reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação.


