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Para ser eleito no primeiro turno, o candidato deve obter mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. A regra se aplica a eleições para presidente, governador e prefeito.
Por Robson Silva Moreira
Regras para eleições majoritárias
Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa de mais de 50% dos votos válidos, ou seja, 50% mais um. Essa regra vale para eleições de presidente da República, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores.
Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Eleição para o Senado
Para as eleições ao Senado, a regra é diferente. Basta a maioria simples, ou seja, o candidato com mais votos é eleito. Nas eleições deste ano, cada eleitor escolherá dois senadores, totalizando 54 eleitos para a próxima legislatura.
Sistema proporcional para deputados e vereadores
O sistema proporcional é utilizado para eleger deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. Os votos para candidatos e para a legenda são somados para definir o número de vagas por partido ou federação.
As vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação. O eleitor pode votar apenas no partido, o chamado ‘voto de legenda’, digitando o número do partido na urna eletrônica.


