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O Banco Central ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, serão comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Por Robson Silva Moreira
Novas exigências para transferências e câmbio
As novas regras determinam que transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas devem ser comunicadas ao Coaf. Além disso, operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática.
Essas medidas fazem parte do conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O que são carteiras autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos.
A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.
Obrigações para empresas do setor
As normas do BC para o mercado de ativos virtuais, estabelecidas em novembro de 2025, definiram obrigações para as empresas do setor. Entre as exigências estão a proteção e transparência para os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança e controles internos, fornecimento de informações ao regulador e avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.
As empresas também devem informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.
Prazos e procedimentos para autorização
O prazo para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que já operam no mercado formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC é 1º de outubro de 2026. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
As regras também estabelecem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização.


