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Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança. A lei, entretanto, protege a família de fato, mas a comprovação da união é essencial para garantir direitos.
Por Robson Silva Moreira
Provas necessárias para comprovar a união estável
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro sobrevivente precisará comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários decorrentes da relação.
Essa comprovação é construída a partir de um conjunto de elementos probatórios, como comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais.
Reconhecimento da união estável no inventário
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, explica que, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.
Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação.
Direito Real de Habitação para o cônjuge sobrevivente
A professora Suzana Borges destaca que o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.
Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele.


