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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão monocrática que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná. Com isso, os votos dados ao ex-procurador voltam a valer e ser contabilizados para o candidato, pelo menos até que o plenário do TSE volte a julgar o caso.
Por Robson Silva Moreira
Decisão do presidente do TSE
Nunes Marques considerou não ser razoável que o caso tenha sido decidido de forma individual e com poucas horas para o início da votação. Ele determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar como deferido com recurso.
O ministro afirmou que o poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário.
Decisão monocrática do relator
Na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, decidiu negar de forma monocrática o registro de candidatura de Deltan, revertendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O ministro-relator restabeleceu entendimento já alcançado pelo TSE em 2023, quando cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. Na época, o entendimento foi de que Deltan praticou fraude ao ter pedido exoneração do cargo de procurador da República quando ainda pesavam sobre ele diversos processos administrativos disciplinares.


