Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público interestadual no segundo turno das eleições.
Por Robson Silva Moreira
Decisão do STF
A ministra afirmou que a competência para decidir sobre a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, ela destacou que seria inviável para o Supremo tomar uma decisão dois dias antes do pleito.
Argumentos da campanha de Lula
A campanha de Lula argumentou que a decisão do STF de 2023, que garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, não tratou do transporte interestadual.
Resolução do TSE
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação.


