Por Redação 15:18:47
STF mantém decisão que proíbe mudança de GCM para Polícia Municipal em SP
Ministro Flávio Dino nega pedido de sindicato e reforça que nomenclatura “Guarda Municipal” é constitucional; TJ-SP já havia suspendido lei de Ricardo Nunes
STF mantém decisão que proíbe mudança de GCM para Polícia Municipal em SP
Ministro Flávio Dino nega pedido de sindicato e reforça que nomenclatura “Guarda Municipal” é constitucional; TJ-SP já havia suspendido lei de Ricardo Nunes
O ministro do STF Flávio Dino negou neste domingo (13) um pedido de tutela de urgência da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impede a troca do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal.
A mudança havia sido proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em março, mas foi suspensa pelo TJ-SP após ação do Ministério Público. Agora, o STF reforçou a decisão, com Dino argumentando que a alteração criaria um “precedente perigoso”.
Por que a mudança foi barrada?
Flávio Dino destacou que a Constituição Federal define claramente as atribuições das guardas municipais, e permitir que cidades mudem seus nomes livremente poderia causar confusão institucional.
“Isso equivaleria a autorizar estados ou municípios a alterarem livremente os nomes de outras instituições cuja nomenclatura está expressamente prevista na Constituição”, afirmou.
Ele citou exemplos como um município tentar chamar sua Câmara de “Senado Municipal” ou a Prefeitura de “Presidência Municipal”, o que, segundo ele, desrespeitaria a organização federativa do país.
O que diz a Prefeitura de SP?
A gestão Ricardo Nunes já havia apresentado as novas viaturas com a inscrição “Polícia Municipal”, mas, com a decisão do STF, a GCM deve manter seu nome original. O TJ-SP havia suspendido a lei no dia 18 de março, alegando que a mudança feria a Constituição.
Próximos passos
A Federação de Sindicatos ainda pode recorrer, mas a posição do STF indica que a GCM continuará sendo GCM. O caso reforça o debate sobre o papel das guardas municipais e os limites das mudanças por leis locais.