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STF exclui créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

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STF exclui créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — stf exclui creditos presumidos do icms

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos presumidos do ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, que teve impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal, foi tomada por 7 votos a 4 e deve ser aplicada em todos os processos em tramitação no país.

Por Robson Silva Moreira

Votação e impacto financeiro

A decisão do STF foi tomada por 7 votos a 4, após um julgamento que começou a tramitar em 2014. O plenário entendeu que os créditos presumidos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas, e, portanto, não podem ser tributados.

Créditos presumidos e renúncia fiscal

Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefícios fiscais, permitindo a redução do pagamento do ICMS. A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também entendeu que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.

Tese jurídica definida pelo STF

Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

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