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Projeto de lei prevê perdão de dívidas de MEIs e impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões

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Projeto de lei prevê perdão de dívidas de MEIs e impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões — projeto de lei preve perdao de

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.

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O projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A proposta, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União e busca beneficiar milhões de pequenos empreendedores.

Por Robson Silva Moreira

Impacto fiscal e distribuição da renúncia de receita

A medida representará uma redução na arrecadação federal nos próximos anos. A estimativa de impacto fiscal está dividida da seguinte forma: R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

A renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos, conforme justificativa do projeto. O perdão abrangerá o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido inscritos até 13 de outubro de 2026.

Dívidas acumuladas e condições para o perdão

Atualmente, os MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, distribuídos entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desse montante, cerca de R$ 11,05 bilhões são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Para ter direito ao benefício, o microempreendedor deverá cumprir algumas condições: ter dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei e renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos abrangidos.

Próximas etapas e regulamentação

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A previsão do governo é que a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada.

A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por detalhar como os empreendedores poderão acessar o benefício.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

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