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Termina nesta sexta-feira o prazo para micro e pequenas empresas decidirem como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027. A escolha pode ser feita dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular.
Por Robson Silva Moreira
Opção entre Simples Nacional e regime regular
As empresas podem optar por recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular. A decisão vale para o primeiro semestre de 2027. Quem não registrar a opção pelo recolhimento regular continuará com os dois tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional nesse período.
Regularização de pendências para ingresso no Simples Nacional
O prazo também termina nesta sexta-feira para empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027 até 15 de outubro, mas tiveram o pedido impedido por alguma pendência. É a última oportunidade para regularizar a situação e permitir a entrada no regime a partir de janeiro.
Modelo híbrido e considerações para a escolha
Com a reforma tributária, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular. Essa alternativa é chamada de modelo híbrido. A escolha deve considerar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os efeitos sobre o fluxo de caixa.


