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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). A declaração é obrigatória para proprietários ou titulares do direito de uso de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Por Robson Silva Moreira
Como fazer a declaração
O preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal. A declaração pode ser feita pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento e envio pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador.
Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural. Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
Pagamento do imposto
O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.
Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.


