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Micro e pequenos empresários têm até esta quinta-feira (15) para optar pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A data limite foi estendida após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
Por Robson Silva Moreira
Prazo antecipado pela reforma tributária
O prazo inicial de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano, devido à reforma tributária. A data limite seria 30 de setembro, mas foi prorrogada para 15 de outubro após negociação com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
Novas regras para recolhimento de tributos
As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. A nova regra permite que as empresas optem por recolher esses tributos pelo regime regular simultaneamente ao Simples Nacional.
Impacto para empresas que vendem para outras empresas
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação do regime deve considerar fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e formação de preços.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.


