Pular para o conteúdo

Lei sancionada perdoa dívidas e aumenta limite de faturamento para MEIs

Por

Lei sancionada perdoa dívidas e aumenta limite de faturamento para MEIs — lei sancionada perdoa dividas e aumenta

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.

Publicidade — início da matéria 728x90 — Gazeta News Guarulhos — lei sancionada perdoa dividas e aumenta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.

Por Robson Silva Moreira

Perdão de dívidas e benefícios

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos. Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

Aumento do limite de faturamento

A lei também aumenta o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. A proposta permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um.

O teto de faturamento não era atualizado desde 2018. Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

Share via
Copy link