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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma lei que institui um protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. A legislação garante o encaminhamento imediato das vítimas para unidades de saúde e o treinamento periódico de profissionais de saúde e segurança pública.
Por Robson Silva Moreira
Primeiro atendimento e encaminhamento
O protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública, que deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde. Além disso, o profissional deve realizar o registro da ocorrência.
Treinamento de profissionais
A lei prevê treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos. O objetivo é garantir um atendimento baseado na não revitimização.
Medidas específicas do protocolo
O protocolo estabelece atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional da vítima, além de informar sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializados e assistência social. As unidades de saúde devem preservar materiais e vestígios coletados no exame médico-legal e encaminhá-los ao órgão de perícia oficial.
Prazos e responsabilidades
A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ser feitos no prazo máximo de dez dias corridos. As autoridades devem adotar medidas para a preservação do local do crime e das provas materiais. O Conselho Tutelar deve ser comunicado em casos de vítimas crianças ou adolescentes.


