Pular para o conteúdo

Justiça permite que ITCMD seja pago após escritura em inventários extrajudiciais

Por

Justiça permite que ITCMD seja pago após escritura em inventários extrajudiciais

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br. Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.

Publicidade — início da matéria 728x90 — Gazeta News Guarulhos

A Justiça decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente. A mudança, que atende a um requerimento do Colégio Notarial do Brasil, facilita a vida de herdeiros que têm bens a receber, mas não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo.

Por Robson Silva Moreira

Resolução do CNJ altera procedimento de inventário

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que o ITCMD não precisará mais ser pago previamente como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha. Antes, o imposto tinha que ser pago antecipadamente, o que dificultava o procedimento para famílias sem liquidez imediata.

Crescimento expressivo de inventários extrajudiciais

Entre 2007 e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras de inventário extrajudiciais no Brasil. Em 2025, o volume anual foi de 261.602 atos, o maior da série histórica. O crescimento no período foi de aproximadamente 580%, tornando o número anual quase sete vezes maior do que em 2007.

Impacto da mudança para herdeiros

Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, famílias que recebem imóveis ou outros patrimônios como herança, mas não têm recursos imediatos para pagar o imposto, poderão formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto continuará devido e deverá ser recolhido conforme as regras de cada estado.

Procedimentos e responsabilidades dos tabeliães

Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável. As Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos à nova sistemática.

Sobre o autor

ROBSON MOREIRA — Conteúdo publicado pela equipe editorial da Gazeta News Guarulhos.

Share via
Copy link