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A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A., nos municípios de Itinga e Araçuaí. A decisão foi tomada após a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais acusar a empresa de fraudar estudos de impacto ambiental.
Por Robson Silva Moreira
Decisão judicial e acusações de fraude
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu ao pedido da Federação das Comunidades Quilombolas, que alega fraude nos estudos de impacto ambiental realizados pela Sigma Mineração. A decisão estipula multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão das atividades.
O magistrado justificou a medida diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais. Ele afirmou que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros das comunidades quilombolas.
Impacto nas comunidades quilombolas
A federação quilombola argumenta que pelo menos três comunidades – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o empreendimento. A consulta prévia é obrigatória para a emissão das licenças ambientais.
A Sigma Mineração defende que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta antes do licenciamento ambiental. No entanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou dados que colocam a Comunidade do Baú a apenas 2,3 km da área afetada.
Multas e TAC
Desde o início das operações na Grota do Cirilo, a Sigma Mineração foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro pelo descumprimento de condicionantes ambientais. A empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas.
O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo do tipo, sob pena de multa de R$ 100 mil.


